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Thursday, October 25, 2007

Emitir divida pública não afecta o exercicio orçamental?!?!?

O presidente do Fórum para a Competitividade, Mira Amaral, propôs ontem a emissão de dívida pública para o pagamento das dívidas em atraso aos seus fornecedores (noticia no Público online).

Apesar de concordar em parte com a ideia, pois transfere para o sector privado recursos a que têm direito e pode no limite ser uma medida de crowding in para o investimento privado, fiquei de certa forma estupefacto com as justificações adicionais a esta proposta, entre as quais destaco as seguintes:

-"Luís Mira Amaral defendeu que uma vez que em contabilidade nacional (óptica de compromissos, aquela que é relevante para o reporte dos défices enviados para Bruxelas) essas responsabilidades já foram constituídas, a regularização das dívidas não tem expressão no défice.";

-"Como nunca foi feita a demonstração da diferença das contas públicas entre a contabilidade pública (óptica de caixa) e a contabilidade nacional, lembrou Mira Amaral, e por isso também "não se compreende como é que, estando contabilizada no défice, essa dívida não é paga atempadamente".".

As minhas dúvidas em relação a esta posição são as seguintes:

- A titularização de nova dívida pública não terá impactos na contabilização da dimensão da dívida pública em relação ao plano de estabilidade e crescimento? Se não for esse o caso terão sempre de ser considerados os custos financeiros dessa titularização, a não ser que tenham sido já considerados como provisões legais e financeiras em anteriores exercícios;

-Se considerarmos que esta operação pode ser concretizada desta forma (não era possível com o plano do PSD, sem uma autorização do ECOFIN, de alteração do sistema de segurança social, que também é um compromisso financeiro assumido para o futuro) os custos financeiros não têm impacto no saldo corrente primário, mas se não existem provisões para a totalidade dos custos financeiros futuros então isso afectará os resultados financeiros e por consequência o saldo orçamental global, que também é ainda considerado como uma das regras para o procedimento de défices excessivos;

-Por último, considero a emissão de dívida pública para financiar consumo público passado num período em que as condições financeiras são mais restritivas, como sendo não só uma má política fiscal como também uma péssima política financeira. Não só não é sustentável financiar despesas correntes com recurso a dívida, devido à existência de custos financeiros associados, como também faria sentido utilizar este expediente, quando necessário, num momento de melhores condições financeiras, como foi o período recente de baixas taxas de juro históricas que coincidiu com parte da acumulação dessas obrigações. Assim estamos perante um custo financeiro acrescido que reflecte a deterioração das condições financeiras em relação ao passado, devido ao aumento das taxas de juro internacionais e do risco associado à república devido ao abrandamento económico acentuado e excesso de despesa pública. Estas duas razões levam-me a considerar que a hipótese de existência de provisões consistentes com os encargos financeiros e legais assumidos é uma hipótese pouco provável, e que uma operação deste tipo terá sempre impactos na política fiscal e financeira do Estado e consequentemente nas execuções orçamentais futuras.

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